LEI Nº 1.038, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984

 

AUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um terreno com a área de 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no Bairro Parque Boa Esperança, quadra nº 46 (quarenta e seis), lote nº 22 (vinte e dois), de propriedade do Município, conforme registro 1/11.922, fls. 66, Lvº nº 2AQ, pelo Lote nº 09 (nove), Quadra Única do Bairro Idulipê, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com frente para a Rua Belarmina Mônica Ferreira, de propriedade de Nilton Novy conforme registro nº 1/14.371, fls. 61, Lv. 2-BA.

 

Art. 2º Tal permuta tem como finalidade o prolongamento da Rua Maria da Piedade Vieira.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de dezembro de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE, EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.