A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um terreno com a área de 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no Bairro Parque Boa Esperança, quadra nº 46 (quarenta e seis), lote nº 22 (vinte e dois), de propriedade do Município, conforme registro 1/11.922, fls. 66, Lvº nº 2AQ, pelo Lote nº 09 (nove), Quadra Única do Bairro Idulipê, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com frente para a Rua Belarmina Mônica Ferreira, de propriedade de Nilton Novy conforme registro nº 1/14.371, fls. 61, Lv. 2-BA.
Art. 2º Tal permuta tem como finalidade o prolongamento da Rua Maria da Piedade Vieira.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.