LEI Nº 1.036, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA LUZIA - S.A.S. - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos de direito, o Serviço de Assistência Social de Santa Luzia - S.A.S.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de dezembro de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE, EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.