A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regula o parcelamento, uso e ocupação do solo da Zona Urbana Especial de Pinhões, criada em conformidade com a Deliberação nº 19/81 do Conselho Deliberativo da RMBH e dela faz parte integrante o Anexo I.
Art. 2º O loteamento do solo da Zona Urbana Especial de Pinhões observará módulos mínimos de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados) e testa mínima de 40,00 m² (quarenta metros quadrados), salvo o disposto no Parágrafo Único deste artigo.
Parágrafo Único. Os lotes ao longo das Ruas Manoel Félix Homem, Assis Chateaubriand, José Honorato Apolinário e José Cândido Diniz poderão ter o módulo de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e testada mínima de 12,00 m (doze metros).
Art. 3º Não será permitido o parcelamento do solo em áreas que sejam necessárias a defesa das reservas naturais, à preservação de interesse cultural e histórico, à manutenção dos aspectos paisagísticos e com declividade acima de 30% (trinta por cento).
Art. 4º Nos casos de desmembramento serão cumpridos, igualmente, os requisitos estabelecidos nos artigos 2º e 3º desta Lei, específicos do loteamento.
Art. 5º Será permitido o assentamento de usos residenciais uni familiares, comércio e serviços com área até 100,00 m² (cem metros quadrados), industrias urbanas de pequeno porte até 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), destinadas ao aproveitamento da produção agrícola das fazendas da região, cuja implantação não implique no comprometimento dos mananciais e da qualidade das águas subterrâneas e serviços coletivos com área de até 500,00 m² (quinhentos metros quadrados).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.