LEI Nº 1.035, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984

 

ESTABELECE NORMAS PARA O PARCELAMENTO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NA ZONA URBANA ESPECIAL DE PINHÕES, NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei regula o parcelamento, uso e ocupação do solo da Zona Urbana Especial de Pinhões, criada em conformidade com a Deliberação nº 19/81 do Conselho Deliberativo da RMBH e dela faz parte integrante o Anexo I.

 

Art. 2º O loteamento do solo da Zona Urbana Especial de Pinhões observará módulos mínimos de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados) e testa mínima de 40,00 m² (quarenta metros quadrados), salvo o disposto no Parágrafo Único deste artigo.

 

Parágrafo Único. Os lotes ao longo das Ruas Manoel Félix Homem, Assis Chateaubriand, José Honorato Apolinário e José Cândido Diniz poderão ter o módulo de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e testada mínima de 12,00 m (doze metros).

 

Art. 3º Não será permitido o parcelamento do solo em áreas que sejam necessárias a defesa das reservas naturais, à preservação de interesse cultural e histórico, à manutenção dos aspectos paisagísticos e com declividade acima de 30% (trinta por cento).

 

Art. 4º Nos casos de desmembramento serão cumpridos, igualmente, os requisitos estabelecidos nos artigos 2º e 3º desta Lei, específicos do loteamento.

 

Art. 5º Será permitido o assentamento de usos residenciais uni familiares, comércio e serviços com área até 100,00 m² (cem metros quadrados), industrias urbanas de pequeno porte até 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), destinadas ao aproveitamento da produção agrícola das fazendas da região, cuja implantação não implique no comprometimento dos mananciais e da qualidade das águas subterrâneas e serviços coletivos com área de até 500,00 m² (quinhentos metros quadrados).

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de dezembro de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE, EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.