A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o termo de cooperação técnico celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, que tem por objetivo estabelecer cooperação técnica entre a Secretaria e a Prefeitura, visando realizar atividades conjuntas voltadas para a proteção do meio ambiente e a prevenção dos recursos naturais do Município, através de seus Órgãos específicos, a Comissão de Política Ambiental -COPAM e o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, respectivamente.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei o Convênio em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.