A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica referendado o Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que tem por objetivo a mútua cooperação entre as partes, visando a manutenção da ordem pública e segurança interna.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei, o Convênio em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.