LEI Nº 1.025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984

 

REFERENDA TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA E O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica referendado o Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que tem por objetivo a mútua cooperação entre as partes, visando a manutenção da ordem pública e segurança interna.

 

Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei, o Convênio em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de novembro de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE, EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.