O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no território do Município de Santa Luzia, com base na deliberação nº 19 de 04 de setembro de 1981, do Conselho Deliberativo da RMBH, a Zona Urbana Especial de Pinhões.
Art. 2º O perímetro da Zona Urbana Especial, criado por esta Lei, encontra-se descrito nos seus anexos I, II e III, que dela fazem parte integrante.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.