LEI Nº 1.024, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre a criação da Zona Urbana Especial de Pinhões e baixa a descrição perimétrica correspondente.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, no território do Município de Santa Luzia, com base na deliberação nº 19 de 04 de setembro de 1981, do Conselho Deliberativo da RMBH, a Zona Urbana Especial de Pinhões.

 

Art. 2º O perímetro da Zona Urbana Especial, criado por esta Lei, encontra-se descrito nos seus anexos I, II e III, que dela fazem parte integrante.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de novembro de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE, EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.