A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizada a conceder no corrente exercício um auxílio para os blocos de Carnaval.
Art. 2º Fica o Governo do Município autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 7.125,00 (Sete mil, cento e vinte e cinco cruzeiros) para atender as despesas de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Fevereiro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.