A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir do Senhor Acácio de Oliveira Fonseca um terreno com a área de 4.320,00 m² (quatro mil trezentos e vinte metros quadrados), constituído dos lotes nºs 17 a 28 (dezessete a vinte e oito), da quadra nº 38 (trinta e oito) do Loteamento Baroneza, pela importância de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 4.800,000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender as despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei, considerando-se recursos financeiros os constantes do Art. 43, itens I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel descrito no Artigo 1º desta Lei para a construção de uma Escola Estadual.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de outubro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.