LEI Nº 1.021, DE 11 DE OUTUBRO DE 1984

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL A SER DOADO AO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir do Senhor Acácio de Oliveira Fonseca um terreno com a área de 4.320,00 m² (quatro mil trezentos e vinte metros quadrados), constituído dos lotes nºs 17 a 28 (dezessete a vinte e oito), da quadra nº 38 (trinta e oito) do Loteamento Baroneza, pela importância de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 4.800,000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender as despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei, considerando-se recursos financeiros os constantes do Art. 43, itens I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel descrito no Artigo 1º desta Lei para a construção de uma Escola Estadual.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de outubro de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE, EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.