O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 68.675,00 (sessenta e oito mil seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), na seguinte dotação do orçamento vigente:
8 73 4 - Amortização da Dívida Interna Fundada...................................... Cr$ 68.675,00
Soma............................................................................................... Cr$ 68.675,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de maio de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.