LEI Nº 10, DE 11 DE MAIO DE 1948

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 68.675,00 (sessenta e oito mil seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), na seguinte dotação do orçamento vigente:

 

8 73 4 - Amortização da Dívida Interna Fundada...................................... Cr$ 68.675,00

Soma............................................................................................... Cr$ 68.675,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de maio de 1948.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.