LEI Nº 1.018, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984

 

Abre crédito especial para desapropriação de imóvel.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de até Cr$ 42.793.000,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e noventa e oito mil cruzeiros) para ocorrer as despesas com a desapropriação de uma área de terreno com 10.300 m², situada na Avenida Raul Teixeira da Costa (Av. Sanitária).

 

Art. 2º Constitui recurso para atender a despesa prevista no artigo anterior a anulação parcial de dotações orçamentárias e o excesso de arrecadação do exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de setembro de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.