A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de até Cr$ 42.793.000,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e noventa e oito mil cruzeiros) para ocorrer as despesas com a desapropriação de uma área de terreno com 10.300 m², situada na Avenida Raul Teixeira da Costa (Av. Sanitária).
Art. 2º Constitui recurso para atender a despesa prevista no artigo anterior a anulação parcial de dotações orçamentárias e o excesso de arrecadação do exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de setembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.