LEI Nº 1.014, DE 05 DE SETEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre denominação de uma praça.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A praça localizada na entrada do povoado de Taquaraçu de Baixo, passa a denominar-se "Praça Francisco Araújo Lima".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de setembro de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.