A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, neste exercício, um donativo de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) a comissão encarregada de angariar auxílios para o Natal dos Pobres.
Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de dezembro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.