LEI Nº 101, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1952

 

Dispõe sobre concessão de auxílio e abre crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, neste exercício, um donativo de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) a comissão encarregada de angariar auxílios para o Natal dos Pobres.

 

Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de dezembro de 1952.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.