LEI Nº 1.011, DE 31 DE AGOSTO DE 1984

 

Regulamenta aposentadoria de Servidores ao Magistério Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Na forma prevista na Emenda Constitucional nº 17, de 21 de Setembro de 1981, a aposentadoria voluntária de Professor, verificar-se-á aos 30 (trinta) anos de Magistério se do sexo masculino, ou aos 25 (vinte e cinco) anos de Magistério, se do sexo feminino.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de agosto de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.