A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 806.000,00 (Oitocentos e seis mil cruzeiros) para pagamento de Bolsas de Estudo a "Escola da Comunidade Santa Luzia", referente ao exercício de 1982.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir o referido crédito especial e usar como recurso a anulação de dotação do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de agosto de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.