LEI Nº 1.009, DE 31 DE AGOSTO DE 1984

 

Abre Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 806.000,00 (Oitocentos e seis mil cruzeiros) para pagamento de Bolsas de Estudo a "Escola da Comunidade Santa Luzia", referente ao exercício de 1982.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir o referido crédito especial e usar como recurso a anulação de dotação do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de agosto de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.