A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a adquirir do Sr. Geraldo Soares Diniz, pelo preço de Cr$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) o imóvel localizado na Avenida das Indústrias, nº 1665, Vila Iris, constituído de casa e terreno, medindo 565 m² (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados).
Parágrafo Único. O imóvel de que trata o artigo 1º destina-se a permanência e manutenção da UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE, ali em funcionamento.
Art. 2º Para atender as despesas previstas no Art. 1º desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), considerando-se como recursos financeiras os relacionados no Art. 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de julho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.