LEI Nº 1006, DE 10 DE JULHO DE 1984

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir imóveis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a adquirir do Sr. Geraldo Soares Diniz, pelo preço de Cr$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) o imóvel localizado na Avenida das Indústrias, nº 1665, Vila Iris, constituído de casa e terreno, medindo 565 (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados).

 

Parágrafo Único. O imóvel de que trata o artigo 1º destina-se a permanência e manutenção da UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE, ali em funcionamento.

 

Art. 2º Para atender as despesas previstas no Art. 1º desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), considerando-se como recursos financeiras os relacionados no Art. 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de julho de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.