LEI Nº 1005, DE 07 DE JULHO DE 1984

 

Autoriza a transferência de imóvel doado.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o imóvel que foi doado à Firma Minas Concreto Ltda., através da Lei Municipal nº 721, de 08 de junho de 1976, à Firma NUTRISOLO - CASA DA SEMENTE, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., sediada neste município.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais antigos da Lei Nº 721, de 06 junho de 1976, inclusive o Parágrafo Único do Artigo 2º, contando-se o prazo a partir da data da publicação desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de julho de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.