A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o imóvel que foi doado à Firma Minas Concreto Ltda., através da Lei Municipal nº 721, de 08 de junho de 1976, à Firma NUTRISOLO - CASA DA SEMENTE, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., sediada neste município.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais antigos da Lei Nº 721, de 06 junho de 1976, inclusive o Parágrafo Único do Artigo 2º, contando-se o prazo a partir da data da publicação desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de julho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.