A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área de 2,250 m² localizada na Vila Santa Rita do Rosário, confrontando pela frente com a Rua Santa Rita, de um lado com Artur Rodrigues (lado de cima, e pelo lado de baixo e pelos fundos) com Maria Quintina da Rocha e outros, de propriedade da Prefeitura, bem como o prédio ali edificado onde se acha instalada a E.E. Rose Haas Klabin.
Parágrafo Único. A presente doação se destina exclusivamente ao funcionamento da referida Escola.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei Municipal nº 974, de 08 de dezembro de 1983.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.