LEI Nº 1003, DE 12 DE JUNHO DE 1984

 

Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno ao Estado de Minas Gerais para funcionamento de Escola.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área de 2,250 localizada na Vila Santa Rita do Rosário, confrontando pela frente com a Rua Santa Rita, de um lado com Artur Rodrigues (lado de cima, e pelo lado de baixo e pelos fundos) com Maria Quintina da Rocha e outros, de propriedade da Prefeitura, bem como o prédio ali edificado onde se acha instalada a E.E. Rose Haas Klabin.

 

Parágrafo Único. A presente doação se destina exclusivamente ao funcionamento da referida Escola.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei Municipal nº 974, de 08 de dezembro de 1983.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de junho de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.