LEI Nº 1002, DE 06 DE JUNHO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É criada no lugar denominado povoado Bom Destino, neste Município, uma Escola Municipal com a denominação de "JAIME AVELAR LIMA".

 

Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta de dotação do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1984.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de junho de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.