A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada no lugar denominado povoado Bom Destino, neste Município, uma Escola Municipal com a denominação de "JAIME AVELAR LIMA".
Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1984.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.