LEI Nº 100, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1952

 

Dispõe sobre Abono de Natal aos funcionários e operários municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, aos funcionários e operários municipais, inclusive aos inativos uma gratificação a título de Abono de Natal de Cr$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco cruzeiros) a cada funcionário e operário e Cr$ 300,00 (Trezentos cruzeiros) para cada professora.

 

Art. 2º Para atender as despesas com as medidas determinadas na presente lei, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 25.800,00 (Vinte e cinco mil e oitocentos cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de dezembro de 1952.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.