A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, aos funcionários e operários municipais, inclusive aos inativos uma gratificação a título de Abono de Natal de Cr$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco cruzeiros) a cada funcionário e operário e Cr$ 300,00 (Trezentos cruzeiros) para cada professora.
Art. 2º Para atender as despesas com as medidas determinadas na presente lei, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 25.800,00 (Vinte e cinco mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de dezembro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.