LEI Nº 889, DE 08 DE JULHO DE 1981

 

Abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, por força desta Lei, autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 4.378.042,60 (Quatro milhões, trezentos e setenta e oito mil quarenta e dois cruzeiros e sessenta centavos).

 

Art. 2º De acordo com a Lei Municipal nº 860/80, de 21 de Janeiro de 1980, fica o Prefeito autorizado a transferir o valor do presente crédito ao SENAI, conforme letra b do Termo Aditivo, consideram recursos financeiros os constantes do Art. 43, da Lei Federal ne 4.320/74.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de Julho de 1981.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.