A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, por força desta Lei, autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 4.378.042,60 (Quatro milhões, trezentos e setenta e oito mil quarenta e dois cruzeiros e sessenta centavos).
Art. 2º De acordo com a Lei Municipal nº 860/80, de 21 de Janeiro de 1980, fica o Prefeito autorizado a transferir o valor do presente crédito ao SENAI, conforme letra b do Termo Aditivo, consideram recursos financeiros os constantes do Art. 43, da Lei Federal ne 4.320/74.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de Julho de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.