A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada, com observância do disposto no artigo 99, inciso I, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, alienar, pelo preço acima da respectiva avaliação, uma faixa de terreno com área de 564,00 m2 (quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados), medindo 94 m (noventa e quatro metros) de comprimento, por 6,00m (seis metros) de largura.
Parágrafo Único. A faixa de terreno a que se refere este artigo, acha-se situado em terrenos do Horto Florestal, fazendo divisas, pela frente com a Estrada Santa Luzia a Macaúbas; pelo lado direito, com terrenos do Horto Florestal; pelo lado esquerdo, com terrenos de propriedade da Viúva de César da Fonseca Viana; e, pelos fundos, com terrenos de propriedade de Raimundo da Cruz Pena.
Art. 2º Revogadas as disposições em contra rio, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de julho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.