LEI Nº 648, DE 12 DE MARÇO DE 1974

 

AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA, PARA O FIM QUE MENCIONA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a celebrar convênio com a Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica - FEAP, sediada em Belo Horizonte, para prestação de serviços de atendimento em seus laboratórios e a internação de pacientes encaminhados pelo Município, e o fornecimento, quando hospitalizados, de:

 

a) alojamento, roupas, serviços de lavanderia e demais serventias;

b) alimentação, inclusive dietas;

c) serviços de enfermagem de rotina;

d) medição prescrita pelos médicos;

e) material consumido em curativos;

f) praxiterapia;

g) terapia ocupacional;

h) assistência médica psiquiátrica.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, pelo atendimento e internamento de pacientes de sua responsabilidade, pagará, trimestralmente, à Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica - FEAP, a importância equivalente a 3 (três) salários mínimos regional, ficando a cargo da FEAP a complementação do pagamento destinado à manutenção dos serviços hospitalares.

 

Art. 3º Para ocorrer, neste exercício às despesas com a execução desta Lei, é o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), com recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 12 de março de 1974.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.