LEI Nº 644, DE 01 DE MARÇO DE 1974

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a adquirir do Senhor Waldemar Augusto dos Santos e outro um terreno com 10.105 m² (dez mil, cento e cinco metros quadrados), constituído pelas chácaras números 3 (três) e 4 (quatro) do Loteamento denominado “Chácaras Gervasio Lara", neste Município, destinado à instalação de indústria no Município, podendo, para tanto, dispender até a importância de Cr$ 40.000, 00 (quarenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º É a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a doar à firma "ANAVES LTDA.", sediada em Belo Horizonte, neste Estado de Minas Gerais, a área de terreno constante do artigo anterior, para nela ser instalada um abatedouro de aves e animais de pequeno porte, distribuição de rações, vacinas e implementos agropecuários, não podendo a donatária dar ao terreno destinação diversa à sua finalidade.

 

§ 1º A donatária é obrigada a concluir as obras de instalação da fábrica e a colocá-la em franca produção no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de promulgação desta Lei, como também a utilizar na indústria mão-de-obra não especificada, com aproveitamento de operários radicados no Município de Santa Luzia.

 

§ 2º No caso de ser dado ao terreno objeto da doação destinação diversa da sua finalidade, ou a indústria deixar de entrar em pleno funcionamento no prazo fixado no parágrafo anterior, o terreno doado, bem como as benfeitorias porventura nele existentes, reverterá ao patrimônio do Município, sem que assista à donatária o direito a qualquer indenização.

 

Art. 3º Para ocorrer às despesas com a aquisição do terreno de que trata esta Lei, é o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), que serão atendidas com recursos provenientes da anulação, parcial ou total, de dotações do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 1º de março 1974.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.