LEI Nº 1.679, DE 19 DE ABRIL DE 1994

 

CONCEDE CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder contribuições no valor global de Cr$ 18.100.000,00 (Dezoito milhões e cem mil cruzeiros reais), às Entidades a seguir relacionadas:

 

1 – Liga Municipal de Desportos de Santa Luzia .............. 300.000,00

2 – Blocos Carnavalescos de Santa Luzia .................... 9.000.000,00

3 – Bandas de Música Benício Moreira e Estrela de São João ............. 1.600.000,00

4 – Mosteiro de Macaúbas ........................................ 4.500.000,00

5 – Clubes de Futebol de Santa Luzia ......................... 2.700.000,00

 

Art. 2° A liberação dos recursos, constantes desta Lei, somente serão autorizadas mediante apresentação da seguinte documentação:

 

1 – Prova de personalidade jurídica ou instituição (Estatutos);

2 – Inscrição no CGC – Cadastro Geral do Contribuinte;

3 – Ata de reunião e posse da diretoria em exercício;

4 – Balancete financeiro do exercício imediatamente anterior.

 

Art. 3° Para ocorrer às despesas prevista no artigo 1°, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de Cr$ 18.100.000,00 (Dezoito milhões e cem mil cruzeiros reais), constituído recursos a anulação de dotações constantes da Lei Municipal n° 1.651/93, de 28/12/93.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as mesmas Entidades beneficiadas pela já citada Lei n° 1.651/93.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 19 de Abril de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.