O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o art. 67 e seu parágrafo único da Lei nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 20 de março de 2020
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.