LEI COMPLEMENTAR Nº 4.174, DE 20 DE MARÇO DE 2020

 

Revoga o art. 67 da Lei Complementar nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 67 e seu parágrafo único da Lei nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 20 de março de 2020

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.