LEI COMPLEMENTAR Nº 4.157 DE 03 DE JANEIRO DE 2020

 

Altera o Anexo II da Lei Complementar n° 2.835, de 18 de julho de 2008, que menciona e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° O logradouro abaixo relacionado, em toda a sua extensão, passa a ter a classificação como descrito:

 

LOGRADOURO

BAIRRO

CLASSIFICAÇÃO

Rua João Evangelista Dolabela

CENTRO

Coletora

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de janeiro de 2020

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.