O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O logradouro abaixo relacionado, em toda a sua extensão, passa a ter a classificação como descrito:
LOGRADOURO |
BAIRRO |
CLASSIFICAÇÃO |
Rua João Evangelista Dolabela |
CENTRO |
Coletora |
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de janeiro de 2020
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.