O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 7.778.800,59 (sete milhões, setecentos e setenta e oito mil, oitocentos reais e cinquenta e nove centavos), a ser contabilizado na Receita Orçamentária 13.49.01.11.00 – Compensação Ambiental – Fonte 100.
Parágrafo único. O valor total do crédito adicional suplementar de que trata o caput correrá por conta das seguintes despesas orçamentárias:
I - R$ 2.176.635,24 (dois milhões, cento e setenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), destinados a reforço de dotação orçamentária, para obras de construção de Unidade Municipal de Educação Infantil – UMEI e ampliação das estruturas da Escola Municipal Mariana Vianna de Castilho, a serem executadas pela Despesa Orçamentária 02.013.001.04.122.2061.1026 – Construção e reforma Próprios municipais, Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte: 100; e
II - R$ 5.602.165,35 (cinco milhões, seiscentos e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), destinados a reforço de dotação orçamentária, para implantação de rede de drenagem pluvial e pavimentação de logradouros públicos, a serem executadas pela Despesa Orçamentária 02.013.002.15.451.2067.2248 – Abertura e Melhoria de ruas e avenidas, Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte: 100.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Santa Luzia, 22 de julho de 2019.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.