O povo do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 61 da Lei Complementar nº 3.123, de 1º de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61 ....................................................................................
I - Pela percepção integral do vencimento do cargo em comissão fixado nesta lei, acrescido das vantagens pessoais adquiridas, calculadas sobre o vencimento do cargo em comissão.
................................................................................................"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 08 de março de 2019.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.