LEI COMPLEMENTAR Nº 4.058, DE 08 DE MARÇO DE 2019

 

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 3.123, de 1º de setembro de 2010, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo.

 

O povo do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 61 da Lei Complementar nº 3.123, de 1º de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 61 ....................................................................................

 

I - Pela percepção integral do vencimento do cargo em comissão fixado nesta lei, acrescido das vantagens pessoais adquiridas, calculadas sobre o vencimento do cargo em comissão.

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 08 de março de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.