LEI COMPLEMENTAR Nº 3.607, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Autoriza doação com encargos ao Município de Santa Luzia, pelo estado de Minas Gerais, de imóvel constituído pelo Parque Industrial da antiga Frimisa.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com encargos, imóvel constituído pelo Parque Industrial da antiga Frimisa, com todas as suas acessões, benfeitorias e pertenças localizado no Bairro Carreira Comprida, Comarca de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 18 de dezembro de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.