O Povo do Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar nº 2.944, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
RECRUTAMENTO |
Assessor de Gabinete |
R$ 678,00 |
04 por gabinete |
COMISSIONADO |
Assessor Legislativo |
R$ 771,05 |
03 por gabinete |
COMISSIONADO |
Chefe de Gabinete |
R$ 1.984,81 |
01 por gabinete |
COMISSIONADO |
Assistente Legislativo |
R$ 1.068,33 |
02 por gabinete |
COMISSIONADO |
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Santa Luzia, 20 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.