LEI COMPLEMENTAR Nº 3.459, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 2.944/2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, BEM COMO CRIA E EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS E FAZ A DISTRIBUIÇÃO PARA OS GABINETES DOS VEREADORES E ADMINISTRAÇÃO.

 

O Povo do Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar nº 2.944, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DO GABINETE DO VEREADOR

 

CARGO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

RECRUTAMENTO

Assessor de Gabinete

R$ 678,00

04 por gabinete

COMISSIONADO

Assessor Legislativo

R$ 771,05

03 por gabinete

COMISSIONADO

Chefe de Gabinete

R$ 1.984,81

01 por gabinete

COMISSIONADO

Assistente Legislativo

R$ 1.068,33

02 por gabinete

COMISSIONADO

 

 Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.

 

Santa Luzia, 20 de dezembro de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.