LEI COMPLEMENTAR Nº 3.265, DE 09 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA VENCIMENTO REFERENTE AO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO PREVISTO NO ANEXO I - QUADRO GERAL DE PESSOAL DA LEI Nº 1488, 6 DE JANEIRO DE 1992.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento referente ao cargo de Defensor Público previsto no Anexo I - Quadro Geral de Pessoal da Lei nº 1488, 6 de janeiro de 1992, fica fixado em três mil e quatrocentos reais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 9 de abril de 2012.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.