A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento referente ao cargo de Defensor Público previsto no Anexo I - Quadro Geral de Pessoal da Lei nº 1488, 6 de janeiro de 1992, fica fixado em três mil e quatrocentos reais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 9 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.