LEI COMPLEMENTAR Nº 3.224, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 3123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE ESTABELECE MODELO DE GESTÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido às disposições transitórias e finais da Lei Complementar nº 3123, de 01 de novembro de 2010, o art. 66-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 66-A Excepcionalmente, os servidores que ocuparem os cargos de Assessor Jurídico e Coordenador do PROCON poderão exercer carga horária de 6 horas, percebendo remuneração conforme tabela anexa, níveis C.2 e C.3, respectivamente."

 

Art. 2º Ficam alterado os anexos I, III, IV e V da Lei Complementar nº 3123, de 01 de novembro de 2010, que tratam, respectivamente, do organograma, dos cargos comissionados, tabela de vencimento e quadro consolidado de cargos comissionados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

ORGANOGRAMA

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ANEXO III

CARGOS COMISSIONADOS

 

RECRUTAMENTO AMPLO - DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO

N° DE CARGOS

NÍVEL DE VENCIMENTO

Procurador geral

1

C.6

Assessor Jurídico – Coordenação Execução Fiscal

1

C.5.1

Assessor Jurídico – Coordenação Administrativo

1

C.5.1

Assessor Jurídico – Coordenação Contencioso

1

C.5.1

Assessor Jurídico – Coordenação Licitações e Contrato

1

C.5.1

Assessor Jurídico – Coordenação PROCON

1

C.5.1

Assessor Jurídico – Coordenação Assistência Judiciária

1

C.5.1

Assessor Jurídico – Assessor Jurídico

15

C.4.1

Assessor Jurídico – Chefe de Setor Administrativo

1

C.1

TOTAL

23

 

 

ANEXO IV

QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS COMISSIONADOS RECRUTAMENTO AMPLO - DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO

N° DE CARGOS

NOME DO CARGO

QTDD

Assessor Jurídico – Coordenação Assistência Judiciária

1

TOTAL GERAL DE CARGOS COMISSIONADOS

189

 

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

NÍVEL DE VENCIMENTO

VALOR DO VENCIMENTO

C.1

R$ 1.186,14

C.2

r$ 1.694,49

C.3

r$ 2.186,44

C.4

r$ 3.168,75

C.4.1

r$ 3.400,00

C.5

R$ 3.960,94

C.5.1

R$ 4.300,00

C.6

R$ 6.093,75

 

Art. 3º Fica revogado o art. 63 da Lei Complementar 3.123/2010.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 30 de Dezembro de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.