A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido às disposições transitórias e finais da Lei Complementar nº 3123, de 01 de novembro de 2010, o art. 66-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
66-A Excepcionalmente, os servidores que ocuparem os cargos de Assessor
Jurídico e Coordenador do PROCON poderão exercer carga horária de 6 horas,
percebendo remuneração conforme tabela anexa, níveis C.2 e C.3, respectivamente."
Art. 2º Ficam alterado os anexos I, III, IV e V da Lei Complementar nº 3123, de 01 de novembro de 2010, que tratam, respectivamente, do organograma, dos cargos comissionados, tabela de vencimento e quadro consolidado de cargos comissionados, passando a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO
|
N° DE CARGOS
|
NÍVEL DE
VENCIMENTO
|
Procurador geral |
1 |
C.6 |
Assessor Jurídico – Coordenação Execução Fiscal |
1 |
C.5.1 |
Assessor Jurídico – Coordenação Administrativo |
1 |
C.5.1 |
Assessor Jurídico – Coordenação Contencioso |
1 |
C.5.1 |
Assessor Jurídico – Coordenação Licitações e Contrato |
1 |
C.5.1 |
Assessor Jurídico – Coordenação PROCON |
1 |
C.5.1 |
Assessor Jurídico – Coordenação Assistência Judiciária |
1 |
C.5.1 |
Assessor Jurídico – Assessor Jurídico |
15 |
C.4.1 |
Assessor Jurídico – Chefe de Setor Administrativo |
1 |
C.1 |
TOTAL |
23 |
|
DENOMINAÇÃO
|
N° DE CARGOS
|
NOME DO CARGO
|
QTDD
|
Assessor Jurídico – Coordenação Assistência Judiciária |
1 |
TOTAL GERAL DE CARGOS COMISSIONADOS |
189 |
NÍVEL DE
VENCIMENTO
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VALOR DO
VENCIMENTO
|
C.1
|
R$ 1.186,14
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C.2
|
r$ 1.694,49
|
C.3
|
r$ 2.186,44
|
C.4
|
r$ 3.168,75
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C.4.1
|
r$ 3.400,00
|
C.5
|
R$ 3.960,94
|
C.5.1
|
R$ 4.300,00
|
C.6
|
R$ 6.093,75
|
Art. 3º Fica revogado o art. 63 da Lei Complementar 3.123/2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 30 de Dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.