A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 429 da Lei nº 3.160, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 429 ...
Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas, no que couber, ao sujeito passivo da obrigação tributária que realizar toda e qualquer atividade de prestação de serviços sujeitas a incidência do ISSQN." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 30 de Dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.