LEI COMPLEMENTAR Nº 3.222, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 429 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3160, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010-CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 429 da Lei nº 3.160, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

"Art. 429 ...

 

Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas, no que couber, ao sujeito passivo da obrigação tributária que realizar toda e qualquer atividade de prestação de serviços sujeitas a incidência do ISSQN." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 30 de Dezembro de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.