A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, Prefeito Municipal de Santa Luzia, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do art. 2° da Lei Municipal n° 3.195, de 25 de julho de 2011 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° Constituem prioridades e metas da Administração Pública Municipal a serem priorizadas na proposta orçamentária para 2012, em consonância com o Plano Plurianual, Lei Federal Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e legislação complementar”. (NR).
Art. 2° O inciso II do art. 2° - Política Educacional passa a vigorar acrescido do item 44:
“Art. 2° .................................................................................................
44. Viabilizar a construção de unidades escolares, obedecendo-se os critérios e projetos pré-estabelecidos, bem como, a disponibilidade financeira para o investimento, levando-se em conta a necessidade local e o grau de urgência.” (NR).
Art. 3° O inciso III do art. 2° - Política de Saúde passa a vigorar acrescido dos itens de n° 46 a 84:
“Art. 2° .................................................................................................
46. Manutenção das equipes de Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF);
47. Implementação e manutenção da Saúde Bucal na Atenção Básica;
48. Implementação da Avaliação das especialidades básicas nas UBS;
49. Implementação da Avaliação da Melhoria de Qualidade (AMQ);
50. Implementação e manutenção do programa de educação continuada para profissionais da Atenção básica;
51. Implementação e manutenção do Programa de Atendimento Domiciliar (PAD);
52. Manutenção da política de atenção à Saúde da Criança e do Adolescente;
53. Manutenção da política de atenção à Saúde da Mulher;
54. Manutenção da política de atenção à Saúde do Idoso;
55. Manutenção da política de atenção à Saúde do Homem;
56. Manutenção da política de atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva;
57. Manutenção do Programa de Hipertensão e Diabetes (Hiperdia);
58. Manutenção da rede de Consultas Especializadas;
59. Manutenção dos prontos atendimentos (PA) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA);
60. Manutenção da Pactuação Integrada Assistencial
61. Implantação e manutenção da Central de Regulação Municipal de Transporte Sanitário e Ambulâncias.
62. Implementação e manutenção da Rede Cegonha;
63. Implementação e manutenção da Rede de Urgência e Emergência;
64. Implantação de Centro de Convivência para portadores de sofrimento mental;
65 Implementação de programa de atenção a dependentes químicos e Centro de Atenção Psicossocial e Drogas;
66. Manutenção do programa de especialidades odontológicas e do Centro de Especialidades Odontológicas;
67. Manutenção do programa de terapias complementares e dos Núcleos de Terapias Naturais;
68. Implementação e Manutenção do Centro de Imagem Municipal;
69. Implementação e manutenção do Consórcio intermunicipal Aliança pela Saúde (CIAS);
70. Manutenção de termos de parcerias com o terceiro setor;
71. Manutenção da Vigilância em Saúde do Trabalhador;
72. Implantação e manutenção do Centro de Controle de Zoonozes;
73. Implantação do Serviço de Assistência Especializada (SAE) em DST/AIDS;
74. Implantação do Programa de Hepatites Virais;
75. Manutenção do Programa de Vigilância alimentar e nutricional;
76. Manutenção da rede municipal de dispensa de medicações;
77. Manutenção das farmácias satélites na média e alta complexidade;
78. Ampliação e reforma das unidades de Saúde;
79. Construção de novas UBS;
80. Construção de novas UPA;
81. Ampliação da Lavanderia;
82. Ampliação da Central de Material Esterilizado (CME)
83. Ampliação da Central de Oxigênio; e
84. Reforma e ampliação do Centro de Testagem e Acolhimento (CTA).
Art. 4° Fica alterada a redação do item 45 do inciso III, art. 2° que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – Política de Desenvolvimento Urbano”. (NR)
Art. 5° O inciso IV do art. 2° - Politica de Desenvolvimento Urbano será acrescido dos itens n° 42 a 51:
“........................................................................................................
42. Manutenção de programas de urbanização de vilas e favelas, obedecendo a critérios orçamentários, projetos e analise da população a ser beneficiada;
43. Manutenção e construção de praças públicas de acordo com projetos aprovados e a disponibilidade financeira;
44. Abertura, melhoria e conservação de vias públicas, com ênfase na adaptação para usuários portadores de necessidades especiais, obedecendo a critérios de disponibilidade financeira, viabilidade do projeto e população a ser beneficiada;
45. Construção e melhoria de pontes e passarelas em lugares de maior demanda e ocorrência de acidentes;
46. Ampliação das ações de saneamento básico de acordo com projetos aprovados e disponibilidade financeira;
47. Recuperação e proteção do meio ambiente de acordo com a aprovação de projeto ambiental e previsão orçamentária;
48. Construção de poços artesianos conforme projetos aprovados e a disponibilidade financeira;
49. Calçamento e/ou asfaltamento de ruas e avenidas com drenagem e rede pluvial, de acordo com os projetos aprovados e atendendo a uma ordem de prioridade e urgência, custos e disponibilidade financeira;
50. Construção de Unidades habitacionais para famílias de baixa renda, atendendo os critérios específicos dos programas; e
51. Construção de centros comunitários.
Art. 6° Constitui parte integrante desta Lei o quadro anexo, denominado “Anexo LDO – Contribuições para 2012”, referente a caixas escolares.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 30 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
Caixa Escolar Ana Zélia de Morais Lara |
Caixa Escolar Dagmar Barbosa de Souza |
Caixa Escolar Aurora Marques de Araujo |
Caixa Escolar Dona Quita |
Caixa Escolar Doutor Oswaldo Ferreira |
Caixa Escolar Dulce Viana de Assis Moreira |
Caixa Escolar Ex - Presidente Tancredo de Almeida Neves |
Caixa Escolar Etelvino Souza Lima |
Caixa Escolar Alice Soares Viana |
Caixa Escolar Jaime Avelar Lima |
Caixa Escolar José Augusto Resende |
Caixa Escolar Rosimeire de Almeida Fraga |
Caixa Escolar José Luiz dos Reis |
Caixa Escolar Maria das Graças Teixeira Braga |
Caixa Escolar Emanuel Deus Conosco |
Caixa Escolar Marina Vianna de Castilho |
Caixa Escolar Miguel Resende |
Caixa Escolar Modestido Gonçalves |
Caixa Escolar Professora Ceçota Diniz |
Caixa Escolar Felipe Gabrich |
Caixa Escolar Maria José de Brito Carvalho |
Caixa Escolar Pequeno Polegar |
Caixa Escolar Lafaiete Gonçalves |
Caixa Escolar Sinhá Teixeira da Costa |
Caixa Escolar Maria Augusta da Silva Freire |
Caixa Escolar Iracema Prado da Silva |