LEI COMPLEMENTAR Nº 3.220, DE 30 DE dezembro DE 2011

 

“dispõe sobre alterações na lei complementar n° 3.195, de 25 de julho de 2011, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012 e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, Prefeito Municipal de Santa Luzia, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O caput do art. 2° da Lei Municipal n° 3.195, de 25 de julho de 2011 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2° Constituem prioridades e metas da Administração Pública Municipal a serem priorizadas na proposta orçamentária para 2012, em consonância com o Plano Plurianual, Lei Federal Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e legislação complementar”. (NR).

 

Art. 2° O inciso II do art. 2° - Política Educacional passa a vigorar acrescido do item 44:

 

“Art. 2° .................................................................................................

 

44. Viabilizar a construção de unidades escolares, obedecendo-se os critérios e projetos pré-estabelecidos, bem como, a disponibilidade financeira para o investimento, levando-se em conta a necessidade local e o grau de urgência.” (NR).

 

Art. 3° O inciso III do art. 2° - Política de Saúde passa a vigorar acrescido dos itens de n° 46 a 84:

 

“Art. 2° .................................................................................................

 

46. Manutenção das equipes de Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF);

47. Implementação e manutenção da Saúde Bucal na Atenção Básica;

48. Implementação da Avaliação das especialidades básicas nas UBS;

49. Implementação da Avaliação da Melhoria de Qualidade (AMQ);

50. Implementação e manutenção do programa de educação continuada para profissionais da Atenção básica;

51. Implementação e manutenção do Programa de Atendimento Domiciliar (PAD);

52. Manutenção da política de atenção à Saúde da Criança e do Adolescente;

53. Manutenção da política de atenção à Saúde da Mulher;

54. Manutenção da política de atenção à Saúde do Idoso;

55. Manutenção da política de atenção à Saúde do Homem;

56. Manutenção da política de atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva;

57. Manutenção do Programa de Hipertensão e Diabetes (Hiperdia);

58. Manutenção da rede de Consultas Especializadas;

59. Manutenção dos prontos atendimentos (PA) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA);

60. Manutenção da Pactuação Integrada Assistencial

61. Implantação e manutenção da Central de Regulação Municipal de Transporte Sanitário e Ambulâncias.

62. Implementação e manutenção da Rede Cegonha;

63. Implementação e manutenção da Rede de Urgência e Emergência;

64. Implantação de Centro de Convivência para portadores de sofrimento mental;

65 Implementação de programa de atenção a dependentes químicos e Centro de Atenção Psicossocial e Drogas;

66. Manutenção do programa de especialidades odontológicas e do Centro de Especialidades Odontológicas;

67. Manutenção do programa de terapias complementares e dos Núcleos de Terapias Naturais;

68. Implementação e Manutenção do Centro de Imagem Municipal;

69. Implementação e manutenção do Consórcio intermunicipal Aliança pela Saúde (CIAS);

70. Manutenção de termos de parcerias com o terceiro setor;

71. Manutenção da Vigilância em Saúde do Trabalhador;

72. Implantação e manutenção do Centro de Controle de Zoonozes;

73. Implantação do Serviço de Assistência Especializada (SAE) em DST/AIDS;

74. Implantação do Programa de Hepatites Virais;

75. Manutenção do Programa de Vigilância alimentar e nutricional;

76. Manutenção da rede municipal de dispensa de medicações;

77. Manutenção das farmácias satélites na média e alta complexidade;

78. Ampliação e reforma das unidades de Saúde;

79. Construção de novas UBS;

80. Construção de novas UPA;

81. Ampliação da Lavanderia;

82. Ampliação da Central de Material Esterilizado (CME)

83. Ampliação da Central de Oxigênio; e

84. Reforma e ampliação do Centro de Testagem e Acolhimento (CTA).

 

Art. 4° Fica alterada a redação do item 45 do inciso III, art. 2° que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“IV – Política de Desenvolvimento Urbano”. (NR)

 

Art. 5° O inciso IV do art. 2° - Politica de Desenvolvimento Urbano será acrescido dos itens n° 42 a 51:

 

“........................................................................................................

 

42. Manutenção de programas de urbanização de vilas e favelas, obedecendo a critérios orçamentários, projetos e analise da população a ser beneficiada;

43. Manutenção e construção de praças públicas de acordo com projetos aprovados e a disponibilidade financeira;

44. Abertura, melhoria e conservação de vias públicas, com ênfase na adaptação para usuários portadores de necessidades especiais, obedecendo a critérios de disponibilidade financeira, viabilidade do projeto e população a ser beneficiada;

45. Construção e melhoria de pontes e passarelas em lugares de maior demanda e ocorrência de acidentes;

46. Ampliação das ações de saneamento básico de acordo com projetos aprovados e disponibilidade financeira;

47. Recuperação e proteção do meio ambiente de acordo com a aprovação de projeto ambiental e previsão orçamentária;

48. Construção de poços artesianos conforme projetos aprovados e a disponibilidade financeira;

49. Calçamento e/ou asfaltamento de ruas e avenidas com drenagem e rede pluvial, de acordo com os projetos aprovados e atendendo a uma ordem de prioridade e urgência, custos e disponibilidade financeira;

50. Construção de Unidades habitacionais para famílias de baixa renda, atendendo os critérios específicos dos programas; e

51. Construção de centros comunitários.

 

Art. 6° Constitui parte integrante desta Lei o quadro anexo, denominado “Anexo LDO – Contribuições para 2012”, referente a caixas escolares.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 30 de dezembro de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

ANEXO LDO

CONTRIBUIÇÕES PARA 2012

 

Caixa Escolar Ana Zélia de Morais Lara

Caixa Escolar Dagmar Barbosa de Souza

Caixa Escolar Aurora Marques de Araujo

Caixa Escolar Dona Quita

Caixa Escolar Doutor Oswaldo Ferreira

Caixa Escolar Dulce Viana de Assis Moreira

Caixa Escolar Ex - Presidente Tancredo de Almeida Neves

Caixa Escolar Etelvino Souza Lima

Caixa Escolar Alice Soares Viana

Caixa Escolar Jaime Avelar Lima

Caixa Escolar José Augusto Resende

Caixa Escolar Rosimeire de Almeida Fraga

Caixa Escolar José Luiz dos Reis

Caixa Escolar Maria das Graças Teixeira Braga

Caixa Escolar Emanuel Deus Conosco

Caixa Escolar Marina Vianna de Castilho

Caixa Escolar Miguel Resende

Caixa Escolar Modestido Gonçalves

Caixa Escolar Professora Ceçota Diniz

Caixa Escolar Felipe Gabrich

Caixa Escolar Maria José de Brito Carvalho

Caixa Escolar Pequeno Polegar

Caixa Escolar Lafaiete Gonçalves

Caixa Escolar Sinhá Teixeira da Costa

Caixa Escolar Maria Augusta da Silva Freire

Caixa Escolar Iracema Prado da Silva