LEI COMPLEMENTAR Nº 3190, DE 15 DE JULHO DE 2011

 

Incorpora abono provisório aos vencimentos do servidor do quadro específico de provimento efetivo da Câmara Municipal de Santa Luzia e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incorporado aos vencimentos do servidor do Quadro Específico de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Santa Luzia o abono provisório de R$ 300,00 (trezentos reais), por mês, concedido através do art. 1º da Lei 3.178, de 22 de março de 2011, deixando de ter caráter provisório.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 3.183, de 17 de maio de 2011, passando o cargo de auxiliar de serviços, com recrutamento através de concurso público, a ter vencimentos de R$ 854,89(oitocentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) e o cargo de zelador, com recrutamento através de concurso público, a ter vencimentos de R$ 977,25(novecentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 15 de julho de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.