LEI COMPLEMENTAR Nº 3136, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2835, DE 18 DE JULHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica descaracterizada parte da Área de Diretrizes Especiais - ADE Chácaras Santa Inês, prevista no inciso III do art. 73 da Lei 2835, de 18 de julho de 2008, correspondente às quadras 03, 04, 05 e 06, bem como as Chácaras 28, 29 e 30 da Quadra 01, todas do Chacreamento Santa Inês, no Distrito de São Benedito, neste Município, que deixa de ser considerada como ADE - Chácara Santa Inês e zoneamento determinado como Zona de Ocupação Controlada 2 - ZOC - 2, passando a ser definida apenas como Zona de Ocupação Controlada 1 - ZOC - 1.

 

Parágrafo Único. Fica alterada, em razão da descaracterização prevista no caput, a folha de número 39 do Anexo II da Lei nº 2835, de 2008, que passa a vigorar com as novas delimitações constantes no documento ora anexado, que integra a presente Lei.

 

Art. 2º Fica alterada a Tabela 2 do art. 81 da Lei nº 2835, de 2008, no que diz respeito aos parâmetros urbanísticos estabelecidos para a Zona de Ocupação Controlada 1 - ZOC 1, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 81 ....................................................................................

 

TABELA 2

 

Zona

Número máximo de pavimentos

Coeficiente de Aproveitamento

Quota de Terreno por Unidade Habitacional

Taxa  de  Ocupação

Taxa de Permeabilidade

ZOC-1*

4

1,5

40 m2/un

-

0,3

ZOC-2

2

1,0

60 m2/un

0,5

0,2

ZOC-3

2

1,0

igual área do lote

0,5

0,2

ZOC-4

2

0,4

500 m2/un

0,2

0,7

ZOE

3

1,0

-

0,3

0,3

SE-1

2

0,2

1000 m2/un

0,1

0,8

SE-2

Conforme § 2º deste artigo

SE-3

2

0,4

1000 m2/un

0,2

0,7

* Na ZOC 1 o afastamento entre as edificações deverá ser respeitado obedecendo aos seguintes critérios:

 

H (Altura)

Afastamento

6,0 m

1,5 m

12,0 m

2,30 m

 

Art. 3º Fica revogado o art. 87 da Lei nº 2835, de 2008.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 08 de novembro de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.