A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica descaracterizada parte da Área de Diretrizes Especiais - ADE Chácaras Santa Inês, prevista no inciso III do art. 73 da Lei 2835, de 18 de julho de 2008, correspondente às quadras 03, 04, 05 e 06, bem como as Chácaras 28, 29 e 30 da Quadra 01, todas do Chacreamento Santa Inês, no Distrito de São Benedito, neste Município, que deixa de ser considerada como ADE - Chácara Santa Inês e zoneamento determinado como Zona de Ocupação Controlada 2 - ZOC - 2, passando a ser definida apenas como Zona de Ocupação Controlada 1 - ZOC - 1.
Parágrafo Único. Fica alterada, em razão da descaracterização prevista no caput, a folha de número 39 do Anexo II da Lei nº 2835, de 2008, que passa a vigorar com as novas delimitações constantes no documento ora anexado, que integra a presente Lei.
Art. 2º Fica alterada a Tabela 2 do art. 81 da Lei nº 2835, de 2008, no que diz respeito aos parâmetros urbanísticos estabelecidos para a Zona de Ocupação Controlada 1 - ZOC 1, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 81 ....................................................................................
Zona |
Número máximo de pavimentos |
Coeficiente de Aproveitamento |
Quota de Terreno por Unidade Habitacional |
Taxa de Ocupação |
Taxa de Permeabilidade |
ZOC-1* |
4 |
1,5 |
40 m2/un |
- |
0,3 |
ZOC-2 |
2 |
1,0 |
60 m2/un |
0,5 |
0,2 |
ZOC-3 |
2 |
1,0 |
igual área do lote |
0,5 |
0,2 |
ZOC-4 |
2 |
0,4 |
500 m2/un |
0,2 |
0,7 |
ZOE |
3 |
1,0 |
- |
0,3 |
0,3 |
SE-1 |
2 |
0,2 |
1000 m2/un |
0,1 |
0,8 |
SE-2 |
Conforme § 2º deste artigo |
||||
SE-3 |
2 |
0,4 |
1000 m2/un |
0,2 |
0,7 |
* Na ZOC 1 o afastamento entre as edificações deverá ser respeitado obedecendo aos seguintes critérios:
H (Altura) |
Afastamento |
6,0 m |
1,5 m |
12,0 m |
2,30 m |
Art. 3º Fica revogado o art. 87 da Lei nº 2835, de 2008.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 08 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.