LEI COMPLEMENTAR Nº 2.957, DE 09 DE JUNHO DE 2009

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS ÀS LEIS COMPLEMENTARES Nº 2930 E 2931, AMBAS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal de Santa Luzia, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 33 da Lei Complementar nº 2930, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:

 

"Art. 33 ......................................................................................

 

§ 11 O valor unitário do metro quadrado da edificação poderá ser alterado, por decisão fundamentada da autoridade competente, consubstanciada em laudo técnico elaborado pela Comissão de Avaliação Imobiliária, para atender às circunstâncias particulares do caso concreto, quando verificada a inexatidão do valor constante da "Planta de Valores de Construção" e desde que não resulte em majoração do referido imposto." (NR) (Revogado pela Lei Complementar nº 3160/2010)

 

Art. 2º O art. da Lei Complementar nº 2931, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

"Art. 1º ...

 

Parágrafo único. O valor unitário do metro quadrado de terreno poderá ser alterado, por decisão fundamentada da autoridade competente, consubstanciada em laudo técnico elaborado pela Comissão de Avaliação Imobiliária, para atender às circunstâncias particulares do caso concreto, quando verificada a inexatidão do valor constante da "Planta de Valores" e desde que não resulte em majoração do referido imposto." (NR)

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 09 de junho de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.