(Revogada pela Lei Complementar nº 2.944/2009)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, decreta, e eu, Presidente da Câmara Municipal, após sanção tácita do Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos Públicos em Comissão de recrutamento amplo no quadro funcional da Câmara Municipal de Santa Luzia: 04 (quatro) cargos de Chefe de Setor; 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais; 13 (treze) cargos de Assessor Legislativo I; 14 (quatorze) cargos de Assessor Legislativo II; 08(oito) Cargos de Assessor Assistente Legislativo; 01 (um) cargo de Assessor do Coordenador Administrativo Financeiro.
Art. 2º Ficam extintos do quadro funcional da Câmara Municipal de Santa Luzia os seguintes Cargos Públicos em Comissão: 12 (doze) cargos de Assessor Jurídico; 02 (dois) cargos Assistentes Técnico de Assistência Social; 01 (um) cargo de Oficial Administrativo Legislativo; 12 (doze) cargos de Chefe de Gabinete; 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais; 13 (treze) cargos de Assistente Assessor Legislativo; 26 (vinte e seis) cargos de Assessor Legislativo;
Art. 3º Para fins de distribuição dos Cargos Públicos em Comissão ficam criados os gabinetes onde ficarão lotados os vereadores e respectivos servidores, quais sejam: GABINETE 01, GABINETE 02, GABINETE 03, GABINETE 04, GABINETE 05, GABINETE 06, GABINETE 07, GABINETE 08, GABINETE 09, GABINETE 10, GABINETE 11 e GABINETE 12.
Art. 4º Cada Gabinete terá na sua composição os seguintes Cargos Públicos em Comissão, os quais serão internos ou externos a critério do Vereador: 04 (quatro) cargos de Assessor de Gabinete, 01 (um) cargo de Assessor Legislativo I.
Art. 5º O Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia gozará dos seguintes Cargos Públicos em Comissão, sem prejuízo dos Cargos Públicos em Comissão da Administração: 04 (quatro) cargos de Assessor de Gabinete, 01 (um) cargo de Assessor Legislativo I.
Art. 6º Os Cargos Públicos em Comissão da Administração da Câmara Municipal de Santa Luzia são privativos do Presidente da Câmara Municipal, quais sejam: 01 (um) cargo de Coordenador Administrativo Financeiro; 01 (um) cargo de Procurador Geral; 01 (um) cargo de Sub-Procurador; 01 (um) cargo de Assessor da Procuradoria; 01 (um) cargo de Secretário Geral; 01 (um) cargo de Assistente do Coordenador Administrativo Financeiro; 01 (um) cargo de Assessor do Presidente; 08 (oito) cargos de Chefe de Setor; 01 (um) cargo de Diretor de Recursos Humanos; 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação; 14 (quatorze) cargos de Assessor Legislativo II; 08 (oito) cargos de Assessor Assistente Legislativo.
Art. 7º O quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Santa Luzia fica consolidado pelos anexos I, II, III, IV e V da presente Lei, que indicam as funções que serão desempenhadas pelos ocupantes dos cargos criados através deste instrumento.
Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente os preceitos contidos na Lei Complementar nº 2910/2008.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 17 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
CARGO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
RECRUTAMENTO |
ASS. ASSISTENTE LEGISLATIVO |
R$ 1.017,30 |
08 (oito) |
COMISSIONADO |
ASS. COORD. ADM. FINANCEIRO |
R$ 2.000,00 |
01 (um) |
COMISSIONADO |
ASSESSOR DE GABINETE |
R$ 563,12 |
52 (cinqüenta e dois) |
COMISSIONADO |
ASSESSOR DE PRESIDENTE |
r$ 734,22 |
01 (um) |
COMISSIONADO |
ASSESSOR LEGISLATIVO I |
r$ 734,22 |
13 (treze) |
COMISSIONADO |
ASSESSOR LEGISLATIVO II |
r$ 734,22 |
14 (quatorze) |
COMISSIONADO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
r$ 554,89 |
05 (cinco) |
COMISSIONADO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS |
r$ 554,89 |
03 (três) |
COMISSIONADO |
ASSESSOR DA PROCURADORIA |
r$ 1.417,07 |
01 (um) |
COMISSIONADO |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
r$ 2.034,61 |
01 (um) |
COMISSIONADO |
COORD. ADM FINANCEIRO |
r$ 2.815,58 |
01 (um) |
COMISSIONADO |
CHEFE DE SETOR |
R$ 1.162,63 |
08 (oito) |
COMISSIONADO |
DIR. RECURSOS HUMANOS |
R$ 2.252,46 |
01 (um) |
COMISSIONADO |
PROCURADOR GERAL |
R$ 3.302,94 |
01 (um) |
COMISSIONADO |
SUB PROCURADOR |
R$ 2.418,80 |
01 (um) |
COMISSIONADO |
SECRETARIO GERAL |
R$ 2.252,46 |
01 (um) |
COMISSIONADO |
ZELADOR |
R$ 677,25 |
02 (dois) |
CONCURSO PÚBLICO EFETIVADO |
CARGO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
RECRUTAMENTO |
ASSESSOR DE GABINETE |
R$ 563,12 |
04 (QUATRO) POR GABINETE |
COMISSIONADO |
ASSESSOR LEGISLATIVO I |
R$ 734,22 |
01 (UM) POR GABINETE |
COMISSIONADO |
CARGO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
RECRUTAMENTO |
ASSESSOR DE GABINETE |
R$ 563,12 |
04 (QUATRO) POR GABINETE |
COMISSIONADO |
ASSESSOR LEGISLATIVO I |
R$ 734,22 |
01 (UM) POR GABINETE |
COMISSIONADO |
CARGO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
RECRUTAMENTO |
ASS. ASSISTENTE LEGISLATIVO |
R$ 1.017,30 |
08 (oito) |
COMISSIONADO |
ASS. COORD. ADM. FINANCEIRO |
R$ 2.000,00 |
01 (um) |
COMISSIONADO |
ASSESSOR DE PRESIDENTE |
r$ 734,22 |
01 (um) |
COMISSIONADO |
ASSESSOR LEGISLATIVO II |
r$ 734,22 |
14 (quatorze) |
COMISSIONADO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
r$ 554,89 |
05 (cinco) |
COMISSIONADO |
ASSESSOR DA PROCURADORIA |
r$ 1.417,07 |
01 (um) |
COMISSIONADO |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
r$ 2.034,61 |
01 (um) |
COMISSIONADO |
COORD. ADM FINANCEIRO |
r$ 2.815,58 |
01 (um) |
COMISSIONADO |
CHEFE DE SETOR |
R$ 1.162,63 |
08 (oito) |
COMISSIONADO |
DIR. RECURSOS HUMANOS |
R$ 2.252,46 |
01 (um) |
COMISSIONADO |
PROCURADOR GERAL |
R$ 3.302,94 |
01 (um) |
COMISSIONADO |
SUB PROCURADOR |
R$ 2.418,80 |
01 (um) |
COMISSIONADO |
SECRETARIO GERAL |
R$ 2.252,46 |
01 (um) |
COMISSIONADO |
CARGO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
RECRUTAMENTO |
ass. assistente legislativo |
r$ 1.017,30 |
07 (sete) |
COMISSIONADO |
ASSESSOR LEGISLATIVO I |
R$ 734,22 |
13 (treze) |
COMISSIONADO |
ASSESSOR LEGISLATIVO II |
R$ 734,22 |
14 (QUATORZE) |
COMISSIONADO |
DESCRIÇÕES
ASSESSOR ASSISTENTE LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO - Auxiliar o Presidente e os servidores da Administração era suas funções, observando os cargos desempenhados pelos Chefes de Setor, Membros das Comissões, Vereadores e a Mesa Diretora da Câmara Municipal.
FORMA DE PROVIMENTO - Cargo em comissão por livre nomeação e exoneração.
ASSESSOR LEGISLATIVO I e II
DESCRIÇÃO - Assessorar o Vereador em suas funções, observando aos cargos desempenhados pelos Vereadores em Comissões e na Mesa da Câmara Municipal.
FORMA DE PROVIMENTO - Cargo em comissão por livre nomeação e exoneração.
Gabinete da Presidência
OF/GP - 051/2009
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais em pleno gozo de suas prerrogativas legais e regimentais, vem, através da presente prestar as seguintes informações:
Considerando a inércia de V. Exa. em sancionar a Proposição de Lei Complementar nº 001/2009, que acarretou em sanção tácita nos termos do art. 53, § 3º da Lei Orgânica Municipal, INFORMO que nos termos do § 7º do mesmo diploma legai que a referida proposição foi promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal em 17 (dezessete) de Fevereiro de 2009 e publicada nesta data aos 27 (vinte e sete) dias do mesmo mês, convertendo-se, portanto, na Lei Complementar nº 2943/2009.
Sem mais, renovo os votos de estima e consideração.
Santa Luzia, 27 de Fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.