LEI COMPLEMENTAR Nº 2.934, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

REVOGA A LEI Nº 2847, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 2847/2008 de 23 de outubro de 2008 que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento do Servidor Público Efetivo do Município de Santa Luzia, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências."

 

Art. 2º Ficam repristinadas as Leis Municipais nº 1.488/1992; 1.600/1993; 1.611/1993; 1.617/1993; 1.631/1993; 1.694/1994; 1.762/1995; 1.829/1996; 1.844/1996; 1.855/1996; 1.876/1996; 1.891/1996; 1.899/1996; 2.566/2005; 2.818/2008 e 2.258/2000 exceto o artigo 1º.

 

Art. 3º Ficam restabelecidos todos os efeitos das leis ora repristinadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 30 de dezembro de 2008.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.