A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovada a Planta de Valores constante do anexo I desta Lei, a ser aplicada como base para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano no município de Santa Luzia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei nº 1981 de 26 de dezembro de 1997.
Santa Luzia, 30 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
(Redação dada Lei Complementar n° 3613/2014)
Prefeitura Municipal de Santa Luzia – Estado
- MG |
Relatório de Fatores de Localização/BG |
Por: Juliana – Data: 19/11/2014 Página:
1 Exercício:
2014 |
Bairro Código de via |
Nome da Via |
Fator de Localização |
0177 – AS VEGAS |
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3390 |
DE ACESSO |
400 |
3391 |
I (UM) BAIRRO
LAS VEGAS |
400 |
3392 |
A
– BAIRRO LAS VEGAS |
400 |
3393 |
B – BAIRRO LAS
VEGAS |
400 |
3394 |
C – BAIRRO LAS
VEGAS |
400 |
3395 |
D - BAIRRO LAS
VEGAS |
400 |
3396 |
E
-BAIRRO LAS VEGAS |
400 |
3397 |
G - BAIRRO LAS
VEGAS |
400 |
3398 |
H - BAIRRO LAS
VEGAS |
400 |
3399 |
I - BAIRRO LAS
VEGAS |
400 |
3401 |
L - BAIRRO LAS
VEGAS |
400 |
3402 |
M – BAIRRO LAS
VEGAS |
400 |
3403 |
CO ETORA - BAIRRO
LAS VEGAS |
400 |
3405 |
02- (DOIS) BAIRRO
LAS VEGAS |
400 |
3406 |
05
– BAIRRO LAS VEGAS |
400 |
Total Parcial:15 |
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Total Geral: 15 |
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