LEI COMPLEMENTAR Nº 2.931, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

APROVA A PLANTA DE VALORES A SER APLICADA NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovada a Planta de Valores constante do anexo I desta Lei, a ser aplicada como base para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano no município de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei nº 1981 de 26 de dezembro de 1997.

 

Santa Luzia, 30 de dezembro de 2008.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

(Redação dada Lei Complementar n° 3613/2014)

ANEXO I

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia – Estado - MG

Relatório de Fatores de Localização/BG

Por: Juliana – Data: 19/11/2014

Página: 1

Exercício: 2014

Bairro

Código de via

Nome da Via

Fator de Localização

0177 – AS VEGAS

 

 

3390

DE ACESSO

400

 

3391

I (UM) BAIRRO LAS VEGAS

400

3392

A – BAIRRO LAS VEGAS

400

3393

B – BAIRRO LAS VEGAS

400

3394

C – BAIRRO LAS VEGAS

400

3395

D - BAIRRO LAS VEGAS

400

3396

E -BAIRRO LAS VEGAS

400

3397

G - BAIRRO LAS VEGAS

400

3398

H - BAIRRO LAS VEGAS

400

3399

I - BAIRRO LAS VEGAS

400

3401

L - BAIRRO LAS VEGAS

400

3402

M – BAIRRO LAS VEGAS

400

3403

CO ETORA - BAIRRO LAS VEGAS

400

3405

02- (DOIS) BAIRRO LAS VEGAS

400

3406

05 – BAIRRO LAS VEGAS

400

Total Parcial:15

 

 

Total Geral: 15