LEI COMPLEMENTAR Nº 2.910, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, BEM COMO CRIA E EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS E FAZ A DISTRIBUIÇÃO PARA OS GABINETES DOS VEREADORES E ADMINISTRAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos Públicos em Comissão de recrutamento amplo no quadro funcional da Câmara Municipal de Santa Luzia: Assessor Assistente Legislativo - 04 (quatro) Cargos.

 

Art. 2º Ficam criados os seguintes Cargos Públicos de Provimento Efetivo a serem ingressados mediante Concurso Público: 05 (cinco) Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais.

 

§ 1º Serão aplicados a esses servidores os mesmos direitos, obrigações e garantias dos outros servidores efetivos da Câmara Municipal.

 

§ 2º As atribuições, forma de provimento, escolaridade e respectivo vencimento do Cargo Público de que trata o caput constam no Anexo IV desta Lei.

 

Art. 3º Ficam extintos do quadro funcional da Câmara Municipal de Santa Luzia, os seguintes Cargos Públicos em Comissão: 05 (cinco) Cargos de Assessor Legislativo, 01 (um) Cargo de Chefe de Setor, todos os Cargos de Assessor Parlamentar e todos os Cargos de Auxiliar Legislativo.

 

Art. 4º Para fins de distribuição dos Cargos Públicos em Comissão ficam criados os gabinetes onde ficarão lotados os vereadores e respectivos servidores, quais sejam: Gabinete 01, Gabinete 02, Gabinete 03, Gabinete 04, Gabinete 05, Gabinete 06, Gabinete 07, Gabinete 08, Gabinete 09, Gabinete 10, Gabinete 11 E Gabinete 12.

 

Art. 5º Cada gabinete terá na sua composição os seguintes Cargos Públicos em Comissão, os quais serão internos ou externos a critério do vereador, exceto o de Assessor Jurídico que ficará lotado no Jurídico, serão: 01 (um) Cargo de Assessor Assistente Legislativo, 04 (quatro) Cargos de Assessor de Gabinete, 01 (um) Cargo de Assessor Jurídico, 02 (dois) Cargos Assessor Legislativo e 01 (um) Cargo de Chefe de Gabinete. (Revogado pela Lei Complementar nº 2944/2009)

 

Art. 6º O Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia gozará dos seguintes Cargos Públicos em Comissão, sem prejuízo dos Cargos Públicos em Comissão da Administração: 01 (um) Cargo de Assessor Assistente Legislativo, 04 (quatro) Cargos de Assessor de Gabinete, 02 (dois) Cargos Assessor Legislativo e 01 (um) Cargo de Chefe de Gabinete.

 

Art. 7º Os Cargos Públicos em Comissão da Administração da Câmara Municipal de Santa Luzia são privativos do Presidente da Câmara Municipal, quais sejam: Coordenador Administrativo Financeiro (um Cargo), Procurador Geral (um Cargo), Sub-Procurador (um Cargo), Secretário Geral (um Cargo), Assessor da Procuradoria (um Cargo), Assistente Técnico de Assistência Social (dois Cargos), Assessor do Presidente (um Cargo), Chefe de Setor (quatro Cargos), Diretor de Recursos Humanos (um Cargo) e Assessor de Comunicação (um Cargo).

 

Art. 8º Os ocupantes dos Cargos em Comissão de Chefe de Setor ficarão, obrigatoriamente, lotados nos seguintes setores: Almoxarifado, Compras, Recursos Humanos e Financeiro.

 

Parágrafo único. O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Santa Luzia terá direito à indicação de servidor para ocupar um cargo em comissão de Assessor Legislativo, o qual terá a atribuição, exclusiva, para auxiliá-lo.

 

Art. 9º O quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Santa Luzia fica consolidado pelos anexos I, II, III, IV e V da presente Lei.

 

Art. 10 Fica revogado o inciso III do artigo 7º da Lei 2.569/2005, bem como revoga-se parcialmente, no que couber, o artigo 2º da Lei 2.569/2005; anexo III da Lei 2.515/2004 com relação a um cargo de chefe de setor e anexo II da Lei 2.515/2004 com relação aos cargos de assessor parlamentar.

 

Art. 11 Esta Lei passa a vigorar em 01 de janeiro de 2009.

 

Santa Luzia, 03 de dezembro de 2008.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL

 

cargo

VENCIMENTO

QUANTIDADE

RECRUTAMENTO

ASS. ASSISTENTE LEGISLATIVO

R$ 1.017,30

13 (treze)

COMISSIONADO

COORD. ADM. FINANCEIRO

R$ 2.815,58

1 (um)

COMISSIONADO

ASS. PROCURADORIA

R$ 1.417,07

1 (um)

COMISSIONADO

ASS. TEC. ASS. SOCIAIS

R$ 1.575,00

2 (dois)

COMISSIONADO

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 563,12

52 (cinqüenta e dois)

COMISSIONADO

ASSESSOR DO PRESIDENTE

R$ 734,22

1 (um)

COMISSIONADO

ASSESSOR JURÍDICO

R$ 2.034,61

12 (doze)

COMISSIONADO

ASSESSOR LEGISLATIVO

R$ 734,22

27 (vinte e sete)

COMISSIONADO

AUXILIAR DE SERVIÇOS

R$ 554,89

3 (três)

CONCURSO PÚBLICO (EFETIVO)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

R$ 554,89

5 (cinco)

CONCURSO PÚBLICO (EFETIVO)

CHEFE DE SETOR

R$ 1.162,53

4 (quatro)

COMISSIONADO

DIR. RECURSOS HUMANOS

R$ 2.252,46

1 (um)

COMISSIONADO

OFICIAL ADM. LEGISLATIVO

R$ 1.017,30

1 (um)

CONCURSO PÚBLICO (EFETIVO)

PROCURADOR GERAL

R$ 3.302,94

1 (um)

COMISSIONADO

SECRETÁRIO GERAL

R$ 2.252,46

1 (um)

COMISSIONADO

SUBPROCURADOR

R$ 2.418,80

1 (um)

COMISSIONADO

ZELADOR

R$ 677,25

2 (dois)

CONCURSO PÚBLICO (EFETIVO)

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

R$ 2.034,61

1 (um)

COMISSIONADO

CHEFE DE GABINETE

R$ 1.890,00

13 (treze)

COMISSIONADO

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DO GABINETE DO VEREADOR

        

CARGO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

RECRUTAMENTO

ASS. ASSISTENTE LEGISLATIVO

R$ 1.017,30

1 (um) por gabinete

COMISSIONADO

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 563,12

4 (quatro) por gabinete

COMISSIONADO

ASSESSOR JURÍDICO

R$ 2.034,61

1 (um) por gabinete

COMISSIONADO

ASSESSOR LEGISLATIVO

R$ 734,22

2 (dois) por gabinete

COMISSIONADO

CHEFE DE GABINETE

R$ 1.890,00

1 (um) por gabinete

COMISSIONADO

 

 

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DOS CARGOS DO GABINETE DO PRESIDENTE

 

CARGO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

RECRUTAMENTO

ass. assistente legislativo

r$ 1.017,30

1 (um) por gabinete

COMISSIONADO

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 563,12

4 (quatro) por gabinete

COMISSIONADO

ASSESSOR LEGISLATIVO

R$ 734,22

2 (dois) por gabinete

COMISSIONADO

CHEFE DE GABINETE

R$ 1.890,00

1 (um) por gabinete

COMISSIONADO

 

CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PRIVATIVOS DO PRESIDENTE

 

CARGO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

RECRUTAMENTO

COORD. ADM. FINANCEIRO

R$ 2.815,58

1 (um) por gabinete

COMISSIONADO

ASS. PROCURADORIA

R$ 1.417,07

1 (um) por gabinete

COMISSIONADO

ASS. TEC. ASS. SOCIAIS

R$ 1.575,00

2 (dois) por gabinete

COMISSIONADO

ASSESSOR DO PRESIDENTE

R$ 734,22

1 (um) por gabinete

COMISSIONADO

CHEFE DE SETOR

R$ 1.152,63

4 (quatro) por gabinete

COMISSIONADO

DIR. RECURSOS HUMANOS

R$ 2.252,46

1 (um) por gabinete

COMISSIONADO

PROCURADOR GERAL

R$ 3.302,94

1 (um) por gabinete

COMISSIONADO

SECRETÁRIO GERAL

R$ 2.252,46

1 (um) por gabinete

COMISSIONADO

SUBPROCURADOR

R$ 2.418,80

1 (um) por gabinete

COMISSIONADO

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

R$ 2.034,61

1 (um) por gabinete

COMISSIONADO

 

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE INGRESSO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO

 

CARGO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

RECRUTAMENTO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

R$ 528,47

5 (cinco)

CONCURSO PÚBLICO (EFETIVO)

 

 

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - DESCRIÇÕES

 

1. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como serviços de limpeza e arrumação da Câmara Municipal de Santa Luzia.

2. Escolaridade: Instrução - 4ª série do Ensino Fundamental.

3. Forma de provimento: Mediante Concurso Público.

4. Atribuições típicas:

 

- limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal de Santa Luzia (Sede e seus Anexos), a fim de mantê-los em condições de asseio requeridas, realizando desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais;

- varrer e lavar calçadas:

- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

- molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida;

- percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

- auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos, sob supervisão;

- manter limpos os utensílios de copa e cozinha;

- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados ao seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

- zelar pela higiene dos banheiros e demais dependências e instalações da Câmara Municipal, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração dos resíduos;

- inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações da unidade verificando as necessidades de reparos, manutenção da parte elétrica e hidráulica, para solicitar os serviços necessários;

- limpar corredores, caixas d´água, pátios, áreas e instalações da unidade;

- auxiliar na organização e realização de festas previstas;

- zelar e manter arrumado o material, equipamentos e ferramentas colocados sob sua guarda;

- cuidar, eventualmente, da entrada e saída de pessoas nas dependências da unidade, procurando identificá-las, encaminhando-as ao destino solicitado;

- executar outras atribuições afins.

 

ANEXO V

CARGO PRIVATIVO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

CARGO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

RECRUTAMENTO

ASSESSOR LEGISLATIVO

R$ 734,22

01 (UM)

COMISSIONADO

 

ATRIBUIÇÕES: Orientar, assessorar, redigir pautas e exercer outras atribuições afins sob o comando do Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.