A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Fica denominada "Rua das Águias" a via localizada entre a Rua F e a Rua A, no Bairro Duquesa I, conforme croqui anexo. (Redação dada pela Lei nº 4104/2019)
(Redação dada pela Lei nº 3752/2016)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 14 de novembro de 2008.
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