Revogada pela Lei nº 2596/2005
LEI Nº 2.580, DE 12 DE JUNHO DE 2005
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E ALIENAR IMÓVEL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a desafetar e alienar
o imóvel abaixo descrito, através de processo licitatória, na
modalidade concorrência pública:
"Área de 27.145.257 m², pertencente a uma área maior de
37.795.00 m², localizado na Rua Barão do Rio Banco, 296, Bairro São João
Batista, neste Município, conforme registro, croqui e
laudo de avaliação nº 43/2005."
Art. 2º A área de que trata
o art. 1º desta Lei será alienada para fins de implantação de um empreendimento
do Programa de Arrendamento Residencial - PAR.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 10 de
Junho de 2005.