Revogada pela Lei nº 2596/2005

LEI Nº 2.580, DE 12 DE JUNHO DE 2005

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E ALIENAR IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar e alienar o imóvel abaixo descrito, através de processo licitatória, na modalidade concorrência pública:

 

"Área de 27.145.257 m², pertencente a uma área maior de 37.795.00 m², localizado na Rua Barão do Rio Banco, 296, Bairro São João Batista, neste Município, conforme registro, croqui e laudo de avaliação nº 43/2005."

 

Art. 2º A área de que trata o art. 1º desta Lei será alienada para fins de implantação de um empreendimento do Programa de Arrendamento Residencial - PAR.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 10 de Junho de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.