A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O tomador de
serviços é obrigado a reter na fonte o ISSQN, conforme tabela II anexa, de
todos os seus prestadores de serviços não cadastrados no Município de Santa
Luzia. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2506/2004)
Art. 2º Todo serviço
prestado ao Município, independentemente da sede do estabelecimento prestador,
terá o ISSQN retido na fonte, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº 2022/98. (Dispositivo revogado pela Lei nº
2506/2004)
Art. 3º Caso não haja a
retenção na forma prevista nos art. 1º e 2º desta lei, acarretará na
solidariedade do débito de acordo com o art. 5º da Lei nº
2022/98. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2506/2004)
Art. 4º Fica alterada a
tabela de alíquotas do ISSQN, conforme anexo desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº
2506/2004)
Art. 5º O artigo 120 da Lei 1744/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 120 A taxa de licença para
localização, funcionamento e fiscalização, é devida de acordo com a seguinte
tabela: (valores em reais)
Até 30 m² |
109,13 |
Acima de 30 até 100 m² |
124,72 |
Acima de 100 m² até 250 m² |
155,90 |
Acima de 250 até 500 m² |
311,80 |
Acima de 500 até 1.000 m² |
467,70 |
Acima de 1.000 até 2.000 m² |
779,51 |
Acima de 2.000 até 5.000 m² |
1.091,32 |
Acima de 5.000 até 10.000 m² |
1.247,22 |
Acima de 10.000 m² |
1.559,03 |
Art. 6º O parágrafo 2º do
artigo 51 da Lei 1744/94, passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei nº
2506/2004)
"§ 2º Para profissionais autônomos, o imposto será estipulado conforme a Tabela I, parte integrante desta lei, recolhido trimestralmente." (Dispositivo revogado pela Lei nº 2506/2004)
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 119 e suas alterações da Lei 1744/94, o art. 1º da Lei 1996/98 e a Lei 2254/2000.
Santa Luzia, 27 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.