REVOGADO PELA LEI Nº 2533/2004

 

LEI Nº 2.347, DE 03 DE ABRIL DE 2002

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Conceição Moreira Hermenegilda, a via pública que tem como referência a Rua "A", em frente ao terreno de Emílio Moreira, no Bairro Frimisa, neste município, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º O Poder Executivo comunicará à Telemar, Cemig, Copasa e aos Correios e Telégrafos esta alteração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 03 de abril de 2002.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

(O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal)