LEI Nº 2.347, DE 03 DE ABRIL DE 2002
DÁ
DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua
Conceição Moreira Hermenegilda, a via pública que tem
como referência a Rua "A", em frente ao terreno de Emílio Moreira, no
Bairro Frimisa, neste município, conforme croqui em
anexo.
Art. 2º O Poder Executivo
comunicará à Telemar, Cemig, Copasa e aos Correios e
Telégrafos esta alteração.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Santa Luzia, 03 de
abril de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
(O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal)