A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, eu, Prefeito Municipal', sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriénio 2003/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos. (Período alterado pela Lei nº 2408/2002)
Art. 2º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão ou exclusão ou alteração de novos programas ou de ações e suas respectivas metas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.
Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual.
Art. 4º O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 28 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.