A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Zona urbana da cidade fica delimitada pelo seguinte perímetro: Começa no córrego das Calçadas, na travessia da estrada de Sabará, desce por esse córrego até a foz com o Rio das Velhas; atravessando este, sobe até a foz do pequeno córrego que desce da Farinha Boa; pelo córrego da Farinha Boa acima até a estrada de automóvel; deste ponto em reta até o Alto do Tanque, no fim da divisa de Juventino Dias Teixeira com Eleutério Mendes Campos; deste ponto ao entroncamento da estrada asfaltada Frimisa - Santa Luzia (variante nova), deste ponto vai em reta até o alto da Frimisa na sua instalação de tratamento de água; deste ponto em linha reta até o desvio da Estrada de Ferro Central do Brasil que vai servir as instalações da GAMIG; deste ponto em linha reta até o cruzamento do córrego da Intendência com a Rua Silva Jardim, na fonte da Laginha; deste ponto segue até o entroncamento das estradas do Barreiro do Amaral e Macaúbas, daí continua até a subestação elétrica da CEMIC, daí continua até o cruzamento da estrada que entra para o Cachimbeiro com a estrada de Ravena, daí toma a direção do córrego das Calçadas, onde teve início. (Redação dada pela Lei nº 318/1961)
Art. 2º A zona suburbana da cidade será delimitada da forma como segue: começa no Bairro Industrial americano, na confluência das Avenidas Barão de Macaúbas e Presidente Roosevelt, no local onde encontra-se a estrada de rodagem para Macaúbas; deste ponto inicial segue pela Avenida Presidente Roosevelt até encontrar as divisas de terrenos do Dr. Haet Carvalhais de Paiva, que pertenceram a Geraldino Rosa de Oliveira; continua pelas divisas referidas até encontrar os terrenos de propriedade de herdeiros de Antonio Carvalho, daí seguindo até o ponto mais próximo da estrada que vai para o lugar denominado Cachimbeiro; seguindo a direita, por esta estrada, até atingir a rodovia que vai ter a Ravena, voltando à esquerda, por esta até alcançar o Alto do Bananal, deixando a estrada segue pelas divisas do Alcobaça, de Armando Matos, dividindo com terrenos do Tamanduá, até a estrada Santa Luzia - Sabará; volta por esta até encontrar as divisas de terras pertencentes a Nestor Andrade Pinto e de herdeiros de Etelvino de Souza Lima; segue por estas divisas até atingir os limites das propriedades de Otávio Goulart Pena; continua por ditas divisas com terras do Córrego Frio até atingir o Rio das Velhas, na barra do Ribeirão Pedro Coelho; daí atravessa o rio e, subindo um pouco, até encontrar as divisas de terrenos que pertencem, a Indugirne S.A. e Viuva Oscar Ferreira, pelos quais continua até a rodovia que vai ter a Belo Horizonte, de onde segue até as divisas de Rubens Magalhães Ferreira com Albino José da Silva; segue referidas divisas até as da Fazenda Bela Vista, de propriedade de José Simões e Ataide Orzil, volta à direita pelas divisas da Fazenda Bela Vista com o Bairro Nossa Senhora das Graças até a estrada que vai para a Fazenda da Baronesa; segue por esta estrada até encontrar as divisas das propriedades de Antonio João Sarah e herdeiros de Bento Ricoy Fontanes, prosseguindo por estas até o Alto da Maravilha, na estrada de automóveis que vai a Vespasiano; deste ponto, seguindo a estrada referida e divisas de terrenos de propriedade de Frigoríficos Minas Gerais S.A., até encontrar os limites dos terrenos pertencentes a herdeiros de Odorico de Souza, de onde volta à direita, sempre obedecendo as duas divisas, seguindo, então, as divisas de Frigoríficos Minas Gerais S.A. e herdeiros de João da Trindade Cota e as de Frigoríficos Minas Gerais S.A., e Fertilizantes Minas Gerais S.A., até atingir o Rio das Velhas; daí rio abaixo até confrontar com uma pedreira situada no Alto do Morro, em terrenos de herdeiros de Redelvin Andrade, onde, deixando o rio, vai em linha reta à dita pedreira; daí contínua, também em linha reta até o local denominado Açude D. Laura, no fim da rua do Campinho; do dito açude segue por uma grota acima a esquerda, até encontrar terrenos de herdeiros de José Luiz dos Reis, no local onde existe um serviço de extração de argila; passando por esta ganha uma grota na cabeceira do Córrego de José Mendes; daí, grota abaixo, seguindo o córrego referido até a foz de um pequeno rego que procede do sitio de propriedade do dr. Huet Carvalhais de Paiva; deste ponto, em linha reta, indo ter à estrada de rodagem para Macaúbas, de onde volta à direita, pela referida rodovia, até o ponto de início, no cruzamento das Avenidas citadas, no Bairro Industrial Americano.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Novembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.