LEI Nº 1.957, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério.
Art. 2º O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão
equivalente);
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas
públicas do ensino fundamental;
c) um representante de pais de alunos;
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino
fundamental; e
e) um representante do Poder Legislativo, membro da Comissão de
Educação, Cultura, Desportos e Turismo.
§ 1º Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito
que os designará para exercer suas funções.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a
recondução para o mandato subsequente.
§ 3º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º Compete ao Conselho:
I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação
dos recursos do Fundo;
II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual.
III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais
mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do
Fundo.
Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente,
podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por
qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.